Edição Condensada

Última actualização a 8 de Maio de 2009.

Esta é a edição ultra-condensada; é aconselhável clicares nos links para mais informações.

Queres começar a trabalhar por conta própria? Ou, enfim, para uma empresa qualquer que se recusa a pôr-te a contrato, pelo que tens mesmo de passar recibos verdes?

Seres um verdadeiro ou falso recibo verde não faz grande diferença no que diz respeito às tuas obrigações (muitas) e aos teus direitos (poucos).

Ora bem, a primeira coisa a fazer será abrir actividade na tua repartição das Finanças onde, a menos que dês indicações em contrário, serás enquadrado no regime simplificado de tributação . É claro, também deves aproveitar para comprar o modelo 6, ou seja, o famoso livrinho de “recibos verdes” (que são, na realidade, azuis) assim como o modelo 8, o livro de registo de serviços prestados.

Se auferires rendimentos superiores a €10 000 brutos num ano civil, deves começar a cobrar IVA no ano seguinte, o que, mesmo no regime simplificado, acarreta várias obrigações tais como a retenção na fonte de IRS, a entrega de declarações trimestrais de IVA e do imposto devido ao estado, o preenchimento da declaração anual , e a posse de um livro de registo de despesas, o modelo 9.

Quanto à Segurança Social, tens direito a um ano de isenção a contar da data de abertura da actividade; depois disso terás de lá ir para te enquadrarem num escalão de remunerações e começares a pagar as tuas contribuições.

Deves, ainda, adquirir um seguro de acidentes de trabalho (obrigatório para todos os trabalhadores que passem recibos). Para isso, basta deslocares-te a uma seguradora qualquer — convém, evidentemente, comparar preços, que a vida não está fácil. Os valores a pagar dependem do nível de risco da profissão e do rendimento anual.