IES/DA (Declaração Anual do IVA)

Última actualização a 8 de Maio de 2009.

NOTA: No Conselho de Ministros de 7 de Maio de 2009, o Governo procedeu à alteração do Código do IVA, dispensando os trabalhadores independentes no Regime Simplificado do preenchimento e envio da Declaração Anual, anexos e mapas actualmente exigidos na lei.

Ou seja, os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada livraram-se de uma obrigação burocrática completamente inútil, cujo incumprimento acarretaria uma coima de pelo menos 124 euros por ano. É caso para comemorar!

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A Informação Empresarial Simplicada/Declaração Anual (IES/DA), também designada por Declaração Anual do IVA, é uma outra obrigação burocrática para os trabalhadores independentes que cobram IVA (mesmo estando no Regime Simplificado). Não é mais do que a replicação da informação já fornecida à DGCI nas declarações trimestrais do IVA. Pois é, o SIMPLEX ainda tem muito que andar…

Esta declaração deve ser entregue até ao final do mês de Junho do ano seguinte àquele a que a declaração respeita.

Até Dezembro de 2008, podia-se dizer que eram poucos os trabalhadores que tinham conhecimento da necessidade de entrega desta declaração. Os que sabiam dela provavelmente, ou recorriam a um TOC, ou liam o Diário da República com a bica da manhã, ou tiveram a sorte de apanhar um funcionário das Finanças mais iluminado, enfim…

É preciso ressaltar que vários funcionários das repartições das Finanças também desconheciam essa obrigação. E, obviamente, não podiam informar o contribuinte se a desconheciam!

O que é que aconteceu, então, em Dezembro de 2008? Ora bem, a Administração Fiscal decidiu lançar uma caça à multa, notificando 200 mil trabalhadores independentes para pagarem a coima por falta de entrega da declaração. Coima essa que era de €124 por infracção, agravada pelo facto de a máquina fiscal exigir o pagamento de coimas referentes aos anos de 2006 e 2007 (as declarações relativas a esses anos deveriam ter sido entregues até Junho de, respectivamente, 2007 e 2008). Pois é, em vez de notificarem os contribuintes assim que cometeram a primeira infracção, as Finanças esperaram mais um ano de modo a poder cobrar duas multas de uma assentada, que há quotas a cumprir e um défice para reduzir!

Os trabalhadores independentes, é escusado dizê-lo, não acharam graça nenhuma à prendinha de Natal. Uns pagaram, ainda que revoltados, outros fizeram barulho. Houve petições, foram enviados e-mails e cartas a deputados e à Presidência da República, sairam artigos na comunicação social…

A história acabou por ter um final feliz, com as Finanças a recuarem poucos dias depois, e concederem magnanimamente um período de graça até 31 de Janeiro de 2009, absolvendo os contribuintes do pagamento de coimas se as infracções fossem rectificadas dentro desse prazo. Claro que ainda mandaram uma boca sobre o desconhecimento da lei não ser desculpa para a sua violação. Tudo bem, mas seria boa ideia começar por educar os vossos funcionários…

Um dos partidos da oposição mencionou fazer uma proposta para que o IES/DA passasse a ser preenchido pelas próprias Finanças, cabendo ao contribuinte simplesmente confirmar ou refutar a declaração. O que é bem mais lógico do que a sitação actual. Mas até lá, ainda não nos livramos desta obrigação.

Como entregar a declaração

No site das Declarações Electrónicas, deves seguir os seguintes passos: vai ao menu > Contribuintes > Entregar > IES/DA. O anexo que a generalidade dos trabalhadores deve entregar é o L. Para além deste anexo, se tiveres tido transacções com um cliente e/ou fornecedor cujo valor ultrapasse os € 25 000, terás de apresentar um mapa recapitulativo de clientes (anexo O) e/ou de fornecedores (anexo P).

Fazer o download é a parte mais fácil, pois a declaração nada tem de simplificado. O melhor é ires consultar as tuas declarações trimestrais de IVA, fazeres as somas dos valores de cada campo para o ano todo e reproduzires essa informação no IES/DA.

Outras opções são recorrer a um Técnico Oficial de Contas ou ao Help-desk das Finanças.