Verdadeiro/Falso

Última actualização a 12 de Fevereiro de 2009.

Infelizmente, há muitos casos em que são passados recibos verdes quando o “prestador de serviços” devia mas era usufruir de um contrato de trabalho, com todos os deveres e regalias próprios deste. Ou seja, não são trabalhadores independentes no verdadeiro sentido do termo.

Como distinguir, então, os “verdadeiros” dos “falsos” recibos verdes?

Basicamente, os trabalhadores independentes não têm patrão, ou seja, são independentes. São colaboradores, não empregados. Não há subordinação jurídica, isto é, a entidade empregadora não tem poder disciplinar e/ou de direcção sobre o prestador de serviços. Em geral, este tem o direito de executar a sua tarefa em autonomia e segundo o método que melhor lhe convier já que, na prestação de serviços, interessam, acima de tudo, os resultados.

Assim sendo, se:

  1. a) obedeces a uma hierarquia dentro da empresa;
  2. b) cumpres um horário de trabalho por esta estipulado;
  3. c) exerces a tua actividade nas instalações da empresa – ou em local por esta indicado;
  4. d) as tuas ferramentas de trabalho são fornecidas pela empresa;
  5. e) recebes sempre o mesmo salário

…então o mais certo é seres um falso recibo verde.

Infelizmente, os falsos recibos verdes não se restringem aos call centers; podem ser encontrados em todas as categorias profissionais, nos sectores público e privado. Advogados, enfermeiros, professores, jornalistas, funcionários camarários, juristas da Autoridade para as Condições de Trabalho… enfim, é uma praga a nível nacional.

Então, e o Estado não faz nada para combater o uso abusivo dos recibos verdes, esse “exagero que tem que acabar”, poderás interrogar-te…

Pois é, o que acontece é que “em casa de ferreiro, espeto de pau”, sendo o próprio Estado um dos maiores prevaricadores no que respeita aos falsos recibos verdes. Podem ser encontrados na Segurança Social, nas autarquias, nos Ministérios, nos Centros de Emprego, nas Novas Oportunidades, na ACT, enfim, os testemunhos da hipocrisia daqueles que nos governam não páram de aumentar.

Código do Trabalho

O Governo muito tem baladado certas revisões ao Código do Trabalho que visam combater o uso abusivo dos recibos verdes. No entanto, as aparências iludem pois, por trás das prendas oferecidas, pode-se ver que o novo Código do Trabalho acaba por legalizar o trabalho precário.

Ora vejamos quais foram as medidas propostas com tanta pompa e circunstância…

Em primeiro lugar, procura-se incentivar as empresas a inserirem os seus trabalhadores nos quadros, “penalizando” a contratação dos recibos verdes. Por um lado, reduz-se em um ponto percentual a taxa de segurança social que as empresas devem pagar por cada contrato sem termo (de 23,75% para 22,75%), e aumenta-se em três pontos percentuais a taxa por cada contrato a termo (de 23,75% para 26,75%). É, ainda, criada uma nova taxa por cada recibo verde; as empresas que utilizem os serviços de trabalhadores a recibos verdes passam a pagar uma parcela de 5% da taxa contributiva, que hoje é totalmente suportada pelo trabalhador.

À vista desarmada, essas medidas parecem ter o intuito de beneficiar os contratos sem termo, e penalizar o recurso a contratos a termo e aos recibos verdes (especialmente os falsos recibos verdes). É suposto a precariedade ficar mais cara para a empresa mas não é preciso ser-se um génio de matemática para verificar que 5% são menos do que 22,75%… Para além disso, o que acontece na prática é que a instituição da taxa de 5% acaba por legitimar o recibo verde. Paga-se a taxa, legaliza-se o recibo verde… isto é, se é que vai ser efectivamente a empresa a pagar, ou seja, se esses 5% não forem “descontados” dos honorários a contratualizar com o trabalhador… Perdoem o cinismo, mas é assim mesmo a mentalidade de grande parte das entidades patronais. Enfim, mais uma medida frouxa que, à partida, não deverá trazer nada de novo.

Estão, ainda, previstas, coimas para as empresas empregadoras de falsos recibos verdes, coimas essas que poderão ir até aos € 57 600 por trabalhador. O Governo recusou-se a criminalizar os falsos recibos verdes, considerando que a instituição do pagamento para a Segurança Social e o agravamento das coimas para as empresas infractoras são suficientes. É caso para nos interrogarmos se o Estado irá multar-se a si próprio… o mais certo será optar pela solução mais expedita, em que trabalhadores a recibos, a trabalhar há anos para a mesma entidade, serão simplesmente “dispensados” em vez de serem integrados nos quadros.

Outra medida apresentada que acabaria por precarizar também o trabalho a contrato seria o alargamento do período experimental de três para seis meses. Esta medida foi, no entanto, recentemente declarada pelo Tribunal como sendo inconstitucional por violar o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. Pequenas vitórias…

Já os contratos a termo certo (vulgo, contratos a prazo) só poderão ser renovados até a um máximo de três anos, em vez dos actuais seis. De acordo, pois é um abuso haver pessoas a trabalhar há vários anos na mesma empresa e a renovar os seus contratos anualmente (ou pior ainda, de mês a mês). Resta-nos saber o que está reservado aos trabalhadores ao fim desses três anos…

Torna-se cada vez mais fácil despedir, podendo-se invocar causas tão vagas como a “inadaptação”, sendo os processos mais simplificados e com prazos mais curtos. É o despedimento Simplex. No entanto, se o processo de despedimento acabar por se arrastar, paciência, que o trabalhador despedido poderá ficar até um ano sem receber salário. Mais uma vez, ficam as empresas a ganhar.

Mais fácil despedir, mais fácil pagar menos, mais fácil explorar mais. Viva o patronato.